- 1 -Compete à Entidade Reguladora definir, a partir de 1 de Janeiro de 1997, as regras de acesso ao SENV, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho.
- 2 -Compete, ainda, à Entidade Reguladora assegurar o cumprimento das regras de funcionamento do SENV.
Artigo 13.º — Condições de acesso e de funcionamento do SENV
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995