- 1 -No exercício das suas funções, a Entidade Reguladora tem o direito de exigir à entidade concessionária da RNT, ou a qualquer entidade detentora de licença, informação que se integre no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -A Entidade Reguladora mantém a confidencialidade da informação colhida no âmbito do número anterior, caso a sua publicação possa ser prejudicial para os interesses da entidade concessionária da RNT ou do titular de uma licença, a não ser que existam razões ponderosas para que a publicação dessa informação seja necessária para que aquela Entidade possa cumprir as suas funções.
Artigo 18.º — Informações
Vigente desde: 27/07/1995
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