- 1 -São órgãos da Entidade Reguladora:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho consultivo;
- c)O conselho tarifário;
- d)O conselho fiscal.
- 2 -O estatuto remuneratório dos órgãos da Entidade Reguladora é definido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.
Artigo 22.º — Órgãos da Entidade Reguladora e remuneração dos seus membros
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995