- 1 -O Conselho funciona em plenário e em comissões consoante o âmbito, a natureza e a especificidade dos assuntos a tratar.
- 2 -O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras trimestralmente e as segundas por iniciativa do presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros do Conselho.
- 3 -As comissões são constituídas por deliberação do plenário e visam preparar as matérias a submeter à sua apreciação.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1996