Regula o processo de liquidação da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., e estabelece um conjunto de regras sobre a concessão da actividade da Empresa
Dissolução e liquidação
Comissão liquidatária
Património
Trabalhadores
Acções judiciais
Com a extinção da SILOPOR, S. A., a posição da Empresa nas acções judiciais pendentes em que seja parte será assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância, nem sendo necessária habilitação.
Forma
Concessões
Transmissão de estabelecimento
Transmissão dos contratos de trabalho
Comissão de acompanhamento dos concursos públicos