- 1 -O FGTC disporá dos seguintes recursos:
- a)Contribuições do Estado Português e ou da União Europeia, designadamente as previstas nos fundos estruturais relativos ao POE 2000-2006, sujeitando-se as operações, neste caso, às orientações fixadas pela correspondente estrutura de gestão;
- b)Comissões e rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
- c)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- 2 -A dotação inicial do FGTC, proveniente do POE 2000-2006, nos termos da alínea a) do número anterior, é de 25 milhões de euros.
Artigo 6.º — Recursos do FGTC
Vigente desde: 21/08/2002
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Em vigor desde 21/08/2002