A autorização pode ser revogada:
- a)Nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 14.º;
- b)Em caso de não conformidade do respectivo mandatário geral com o disposto no artigo 4.º;
- c)Se as autoridades do país da sede da seguradora revogarem a autorização de que depende o exercício da respectiva actividade.