- 1 -A Direcção de Serviços de Administração exerce as suas competências nos domínios da administração financeira e patrimonial e do pessoal, expediente e arquivo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão;
- b)Divisão de Recursos Humanos;
- c)Repartição de Pessoal e Administração Geral;
- d)Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993