1 - À Repartição de Pessoal e Administração Geral estão cometidas as acções relativas à recepção, classificação, expediente e arquivo, tratamento e conservação de documentos e gestão de pessoal e recursos humanos e compreende:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Administração Geral.
2 - À Secção de Pessoal compete:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à Secretaria-Geral;
b) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação, e gestão da respectiva base de dados;
c) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes ministeriais, bem como os descontos que sobre eles incidam e respectiva documentação de suporte;
g) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual.
3 - À Secção de Administração Geral compete:
a) Registar todos os documentos entrados na Secretaria-Geral, procedendo à sua triagem e encaminhamento;
b) Expedir e distribuir toda a correspondência da Secretaria-Geral e dos órgãos e serviços por ela apoiados;
c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
d) Realizar todo o expediente relativo à publicação de diplomas legais emanados dos membros do Governo do Ministério;
e) Proceder à microfilmagem da documentação.