- 1 -O conselho coordenador é composto pelo presidente, vice-presidentes e directores dos serviços da FCT e pelos presidentes dos conselhos científicos.
- 2 -Em moldes a definir por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, os presidentes das comissões científicas eventuais podem ser chamados a participar nos trabalhos do conselho coordenador.
- 3 -O conselho coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 4 -O conselho coordenador delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 13.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997