- 1 -A fragata D. Fernando II e Glória fica na dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, podendo ser atribuída ao Museu da Marinha.
- 2 -Em condições especiais, pode ainda o navio ser atribuído a outras entidades da estrutura orgânica da Marinha.
Artigo 3.º — Dependência
Vigente desde: 10/07/1998
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