- 1 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de Dezembro, à Direcção-Geral de Transportes Terrestres entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais.
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de Dezembro, ao Serviço Nacional de Protecção Civil entendem-se como dizendo respeito ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
- 3 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de Dezembro, ao Ministério do Equipamento Social entendem-se como dizendo respeito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 2.º — Actualizações
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