- 1 -São órgãos da DGERU:
- a)Director-geral;
- b)Conselho consultivo.
- 2 -São serviços centrais da DGERU:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção de Serviços de Estudos;
- b)Direcção dos Serviços de Programas Integrados;
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Planeamento, Contrôle e Coordenação;
- b)Direcção dos Serviços de Administração;
- c)Centro de Documentação e Informação Técnica;
- d)Assessoria Jurídica.
- 3 -A DGERU dispõe ainda de serviços regionais, que funcionarão a nível distrital.
Artigo 3.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979