- 1 -O mandato dos membros da comissão é exercido pelo período de dois anos, renovável por períodos sucessivos, mantendo-se aqueles membros em funções até serem substituídos.
- 2 -O mandato do presidente é também exercido por dois anos, mas não é prorrogável.
Artigo 17.º — Duração do mandato
Vigente desde: 17/05/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/1991