Os resultados finais de cada prova serão comunicados pelo respectivo júri ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, de acordo com as normas técnicas estabelecidas por este, nos 30 dias subsequentes à realização da 1.ª prova da 1.ª chamada.
Artigo 18.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 03/09/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1992