- 1 -Podem candidatar-se à frequência de um estabelecimento e curso de ensino superior os estudantes que sejam titulares do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e tenham realizado tanto a prova de aferição como as provas específicas previstas no presente diploma.
- 2 -Para além das condições referidas no número anterior, é necessário o preenchimento dos pré-requisitos fixados para o curso em causa.
Artigo 4.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992