- 1 -Os presente diploma aplica-se à candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para os anos lectivos de 1993-1994, 1994-1995 e 1995-1996.
- 2 -A partir do ano lectivo de 1996-1997, na sequência da generalização da aplicação da reestruturação curricular aprovada pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 9 de Agosto, o sistema será objecto das adaptações que se revelem necessárias, ouvida a comissão a que se refere o artigo anterior.
- 3 -Mantêm-se em vigor para o ano de 1992-1993 as regras vigentes quanto à exigência de pré-requisitos.
Artigo 46.º — Aplicação temporal
Vigente desde: 03/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1992