- 1 -À Direcção de Serviços de Informação e Acreditação, adiante designada por DSIA, incumbe gerir o sistema de informação na área do ambiente e apoiar a rede de laboratórios do MARN.
- 2 -A DSIA compreende:
- a)A Divisão de Gestão da Infomação do Ambiente, adiante designada por DGIA;
- b)A Divisão de Laboratórios adiante designada por DLA.
- 3 -À DGIA compete:
- a)Definir e gerir o Sistema Nacional de Informação do Ambiente, garantindo a sua permanente actualização, assegurando a articulação com os níveis regionais e a integração sectorial;
- b)Definir, em colaboração com os outros serviços do MARN, os dados e indicadores estatísticos indispensáveis à formulação de políticas e estratégias nacionais de gestão do ambiente;
- c)Definir as normas de recolha, validação, armazenamento e troca de dados relativos ao ambiente ao nível nacional e regional;
- d)Promover a divulgação do conhecimento sobre o estado do ambiente, nomeadamente através da elaboração do relatório do estado do ambiente e do atlas do ambiente;
- e)Coordenar o cumprimento dos programas internacionais de recolha e troca de informação sobre ambiente em que o País participe;
- f)Efectuar a pesquisa e aquisição de documentação técnica e científica especializada de interesse para a DGA, constituindo e gerindo o património documental e bibliográfico no domínio das atribuições e competências da Direcção-Geral, garantindo o seu tratamento e difusão a nível do MARN;
- g)Coordenar e apoiar a publicação de dados técnicos, textos de divulgação e memórias de informação especializada respeitantes às atribuições e competências da DGA;
- h)Colaborar na inventariação das fontes poluidoras, definindo os critérios a nível nacional para a sua realização.
- 4 -À DLA compete:
- a)Gerir o laboratório da DGA, considerado o laboratório de referência para a área de ambiente;
- b)Promover e participar na acreditação de laboratórios habilitados a efectuar análises no domínio do ambiente, assegurando os procedimentos de intercalibração necessários;
- c)Definir metodologias e critérios aplicáveis à verificação da qualidade de instrumentos e métodos de medição aplicáveis na área do ambiente;
- d)Estudar e elaborar novas técnicas analíticas no domínio do ambiente;
- e)Dar apoio laboratorial a todos os sectores da DGA;
- f)Realizar trabalhos e serviços para o exterior no âmbito das suas competências;
- g)Participar e apoiar as comissões técnicas de normalização sectorial que funcionam no âmbito da DGA.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Informação e Acreditação
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993