- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos e Programação, adiante designada por DSEP, incumbe estudar, programar e apoiar as acções a desenvolver no âmbito do MARN, bem como promover as medidas necessárias à preservação e melhoria do estado do ambiente, garantindo a integração das políticas sectoriais.
- 2 -A DSEP compreende:
- a)A Divisão de Programação e Acompanhamento, adiante designada por DPA;
- b)A Divisão de Estudos e Normativos, adiante designada por DEN.
- 3 -À DPA compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à fundamentação dos planos e projectos de desenvolvimento dos sectores a seu cargo;
- b)Preparar, em colaboração com os órgãos de planeamento dos serviços, os projectos e planos anuais e plurianuais de desenvolvimento dos respectivos sectores;
- c)Avaliar o impacte das políticas globais, sectoriais e regionais no ambiente;
- d)Contribuir para a definição de uma política de investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente, promovendo e incentivando a sua implantação através de projectos que se enquadrem nos objectivos e estratégia da política do ambiente;
- e)Acompanhar as acções de cooperação técnica e financeira externa;
- f)Colaborar na preparação de projectos no âmbito dos serviços e institutos do MARN passíveis de financiamento externo.
- 4 -À DEN compete:
- a)Promover, apoiar, realizar e coordenar estudos que, no âmbito das atribuições da DGA, se revistam de um carácter pluridisciplinar ou inovador;
- b)Propor normativos relativos à qualidade do ambiente e às emissões de poluentes.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Estudos e Programação
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993