Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente
Natureza
A Direcção-Geral do Ambiente, adiante designada por DGA, é o serviço central de coordenação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
Estrutura geral
A DGA compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Órgãos:
2) Serviços:
Director-geral
Conselho administrativo
Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Direcção de Serviços de Resíduos e Reciclagem
Direcção de Serviços de Avaliação de Impactes Ambientais
Direcção de Serviços de Informação e Acreditação
Direcção de Serviços de Estudos e Programação
Gabinete de Assuntos Comunitários e Cooperação
Repartição de Contabilidade e Património
A Repartição de Contabilidade e Património (RCP) integra as Secções de Contabilidade e de Património, competindo-lhe:
Repartição de Pessoal e Expediente
A Repartição de Pessoal e Expediente (RPE) integra as Secções de Pessoal e de Expediente, competindo-lhe:
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação da DGA é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Quadro
Inspector do ambiente
Sucessão
Norma revogatória
São revogadas todas as normas que incidam sobre matérias que sejam objecto do presente diploma, com excepção das relativas a carreiras específicas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)