- 1 -O Gabinete de Assuntos Comunitários e Cooperação, adiante designado por GACC, dirigido por um director de serviços, é o serviço encarregado de apoiar e coordenar as acções do MARN em matéria comunitária, relações com organizações internacionais e cooperação.
- 2 -Ao GACC compete:
- a)Contribuir para a definição das orientações gerais em matéria de relações com a Comunidade Europeia nos domínios do ambiente, recursos naturais e consumidor;
- b)Apoiar os membros do Governo no âmbito dos assuntos comunitários e preparar a respectiva intervenção nos Conselhos de Ministros da Comunidade Europeia em que se debatam questões relacionadas com o ambiente, recursos naturais e consumidor;
- c)Coordenar e apoiar a intervenção dos serviços do Ministério nas instâncias comunitárias, quer na área da Comissão quer na área do Conselho;
- d)Acompanhar e apoiar tecnicamente os serviços no cumprimento das obrigações decorrentes da integração europeia;
- e)Acompanhar a actuação dos serviços junto das instâncias internacionais, bem como as negociações relativas à celebração de acordos internacionais que se relacionem com as políticas comunitárias com incidência nos sectores do ambiente, recursos naturais e consumidor;
- f)Assegurar a obtenção, tratamento e divulgação pelos serviços das informações técnicas referentes às questões comunitárias e internacionais abrangidas pela actuação do Ministério;
- g)Organizar e manter circuitos adequados à circulação, em tempo útil, da informação relativa a processos comunitários entre os serviços do Ministério e as instituições comunitárias;
- h)Prestar apoio e desenvolver o intercâmbio de investigadores, técnicos e missões no País e no estrangeiro.
Artigo 12.º — Gabinete de Assuntos Comunitários e Cooperação
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993