A Repartição de Contabilidade e Património (RCP) integra as Secções de Contabilidade e de Património, competindo-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade analítica que permita o controlo orçamental contínuo;
- b)Proceder à contabilização dos créditos recebidos e das despesas efectuadas;
- c)Coligir os elementos de despesa e receita indispensáveis à organização dos orçamentos da DGA;
- d)Assegurar, coordenar e controlar a actividade orçamental da DGA;
- e)Verificar e processar os documentos de receita e despesa remetidos pelos diversos serviços;
- f)Organizar os processos de aquisição de material, equipamento, mobiliário e demais bens e serviços, bem como processar a respectiva documentação;
- g)Escriturar os livros de contabilidade;
- h)Promover a aquisição de maquinaria e equipamento, material e transporte, mobiliário e demais equipamentos necessários ao funcionamento da DGA, ouvidos os serviços interessados, e assegurar a sua gestão;
- i)Organizar e manter actualizado o inventário da DGA respeitante a edifícios e outras instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
- j)Assegurar os trabalhos de reprografia necessários à DGA;
- l)Assegurar a gestão do serviço de transporte e parque automóvel, promovendo, no que respeita à gestão e funcionamento do parque automóvel, as necessárias ligações com os departamentos ministeriais competentes;
- m)Assegurar o aproveitamento racional e a utilização dos edifícios e outras instalações da DGA;
- n)Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem indispensáveis;
- o)Zelar pela segurança dos edifícios e outras instalações, bem como promover a boa funcionalidade dos serviços de limpeza, conservação e vigilância;
- p)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa dos serviços;
- q)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- r)Assegurar o funcionamento dos serviços auxiliares de utilidade comum.