- 1 -A Direcção de Serviços de Resíduos e Reciclagem, adiante designada por DSRR, é o serviço que tem por objectivo colaborar na proposta de definição de uma política no domínio dos resíduos, promover a reciclagem e a reutilização e estudar e estimular o desenvolvimento de tecnologias pouco poluentes.
- 2 -A DSRR compreende:
- a)A Divisão de Resíduos Urbanos (DRU);
- b)A Divisão de Resíduos Hospitalares, Industriais e Radioactivos (DRHIR).
- 3 -À DRU compete:
- a)Colaborar na definição da política nacional de gestão dos resíduos urbanos e desenvolver e propor a utilização dos instrumentos adequados à sua execução;
- b)Inventariar e caracterizar os resíduos urbanos, tendo em conta a sua origem, destino final e efeitos no ambiente;
- c)Promover sistemas de recolha e triagem de materiais;
- d)Promover a elaboração de regras técnicas neste domínio;
- e)Promover o controlo analítico considerado necessário;
- f)Colaborar no licenciamento e fiscalização de actividades geradoras de resíduos urbanos, bem como dar parecer sobre as mesmas;
- g)Fomentar a reciclagem e a reutilização dos resíduos;
- h)Promover e acompanhar as acções de cooperação técnica e financeira com os municípios e as empresas;
- i)Colaborar no estudo de medidas legislativas relativas a incentivos fiscais, financeiros ou económicos encorajadores da aplicação de tecnologias pouco ou nada poluentes.
- 4 -Compete à DRHIR:
- a)Colaborar na definição da política nacional de gestão dos resíduos hospitalares, industriais e radioactivos e desenvolver e propor a adopção dos instrumentos adequados à sua execução;
- b)Inventariar e caracterizar os resíduos hospitalares, industriais e radioactivos, tendo em conta a sua origem, destino final e efeitos no ambiente;
- c)Promover a elaboração de regras técnicas neste domínio;
- d)Promover o controlo analítico considerado necessário;
- e)Colaborar no licenciamento e fiscalização de actividades geradoras de resíduos hospitalares, industriais e radioactivos, bem como dar parecer sobre as mesmas;
- f)Efectuar, em colaboração com outros serviços, estudos sobre os sectores industriais mais poluentes, com vista à redução da poluição e recursos utilizados, avaliando a rentabilidade económica de possíveis alterações a introduzir no processo tecnológico;
- g)Incentivar e promover a utilização pela indústria de tecnologias pouco ou nada poluentes;
- h)Elaborar e promover, em colaboração com outros serviços, a negociação e aplicação de contratos-programa com os sectores industriais;
- i)Colaborar no estudo de medidas legislativas relativas a incentivos fiscais, financeiros e económicos encorajadores da aplicação de tecnologias pouco ou nada poluentes.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Resíduos e Reciclagem
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993