- 1 -O pagamento dos apoios previstos no presente diploma é precedido da assinatura de um termo de responsabilidade, entre os promotores da ILE e o IEFP, conforme modelo a aprovar por este Instituto.
- 2 -Neste termo de responsabilidade os promotores assumirão, imperativamente, a obrigação de constituírem e registarem, nos termos legais e no prazo de seis meses a contar da data da decisão, a entidade jurídica de suporte do projecto, a qual revestirá uma das seguintes modalidades:
- a)Empresário em nome individual;
- b)Estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- c)Sociedade comercial;
- d)Sociedade cooperativa.
- 3 -O incumprimento injustificado das obrigações assumidas através do termo de responsabilidade a que se referem os números antecedentes implica o reembolso imediato num máximo de três prestações das verbas concedidas, no prazo de 90 dias, findo o qual será desencadeado o processo de cobrança coerciva da dívida, sem prejuízo do eventual procedimento civil ou criminal a que haja lugar.
Artigo 9.º
Vigente desde: 08/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996