A DGPNTM pode cancelar o certificado internacional de linhas de carga (1966) sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Terem sido efectuadas modificações no casco ou nas superstruturas das embarcações que impliquem a alteração no bordo livre atribuído;
- b)Não se encontrarem em bom estado as instalações e os arranjos;
- c)Não ter sido efectuada e averbada no certificado a vistoria periódica;
- d)Ter diminuído a resistência estrutural da embarcação com prejuízo para as respectivas condições de segurança.