- 1 -A DIRPI é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe promover e assegurar funções nas áreas da informação, das relações públicas e da promoção institucional e imagem do MJD.
- 2 -À DIRPI compete:
- a)Proceder à recolha e análise da documentação e informação com vista ao seu tratamento e divulgação ao público por meios informáticos;
- b)Assegurar, em articulação com os demais órgãos e serviços do MJD, o atendimento ao público, o encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações e prestação de informações aos cidadãos, incluindo a edição de desdobráveis e de outras formas de divulgação da informação;
- c)Assegurar a organização de reuniões, conferências e quaisquer actos solenes promovidos pelos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e pela SG;
- d)Promover, no âmbito das suas competências, os contactos com entidades nacionais e estrangeiras ou com organizações internacionais;
- e)Apoiar a organização de seminários, simpósios, congressos e outras actividades afins;
- f)Assegurar os serviços de protocolo no âmbito do MJD;
- g)Elaborar o logótipo e demais elementos gráficos identificadores do MJD e de todos os organismos que o integram;
- h)Elaborar, em colaboração com os organismos que integram o MJD, suportes de comunicação, nomeadamente cartazes e folhetos, relativos a actividades, projectos e programas por eles desenvolvidos;
- i)Editar ou promover a edição de publicações que sejam consideradas de interesse para as actividades do MJD;
- j)Reproduzir textos, formulários e impressos utilizados no Ministério da Juventude e do Desporto;
- l)Assegurar que as publicações do MJD divulguem imagens masculinas e femininas que não reforcem estereótipos discriminatórios em função do género e que promovam a igualdade.
Artigo 18.º — Divisão de Informação, Relações Públicas e Imagem
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002