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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 29/01/2002
São órgãos da SG:
a)
O secretário-geral;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002
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Secretário-geral
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