Caso o montante de investimento referido no n.º 1 do artigo 2.º não seja integralmente utilizado na construção e equipamento da nova unidade fabril aí mencionada, deverá o montante remanescente ser aplicado nos termos e prazos referidos no artigo anterior, acrescendo nesse caso ao montante de (euro) 40000000 aí referido.
Artigo 5.º — Aplicação do remanescente do investimento
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003