À pessoa jurídica canónica inscrita no RPJC é atribuído pelo RNPC um número de identificação próprio, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, doravante regime do RNPC.
Artigo 12.º — Número de identificação
Vigente desde: 03/02/2015
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Em vigor desde 03/02/2015