A emissão de cartão de pessoa coletiva das pessoas jurídicas canónicas inscritas no RPJC rege-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 1.º a 16.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro.
Artigo 13.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 03/02/2015
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Em vigor desde 03/02/2015