As pessoas que no exercício das suas funções tenham conhecimento dos dados pessoais registados no SIPEP ficam obrigadas a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 43.º — Sigilo
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018