- 1 -O 2COMOP coadjuva o CEMGFA no que respeita ao planeamento e condução das missões de natureza operacional.
- 2 -O 2COMOP é um vice-almirante ou tenente-general, na direta dependência do CEMGFA, sendo, por inerência de funções, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto na estrutura operacional das Forças Armadas, no âmbito do planeamento e da condução de operações.
- 3 -O 2COMOP prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições, sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele estejam delegadas ou subdelegadas:
- a)Assegurar o planeamento de nível estratégico e operacional, das forças e contingentes em missões de natureza operacional nos planos externo e interno;
- b)Assegurar, no âmbito operacional, o apoio à decisão do CEMGFA;
- c)Coadjuvar o CEMGFA no desempenho das suas funções como comandante operacional das Forças Armadas;
- d)Em tempo de paz, e em caso de delegação do CEMGFA, comandar as forças e meios que se constituam na sua dependência, de acordo com as modalidades de comando e controlo a definir caso a caso pelo CEMGFA, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo, constituindo-se como comandante de nível operacional;
- e)Assegurar a ligação com as forças e serviços de segurança e demais organismos do Estado relacionados com a defesa, segurança e proteção civil.
- 4 -Para além dos órgãos referidos no artigo anterior, podem ser colocados na dependência do 2COMOP outras unidades, estabelecimentos, órgãos e entidades do EMGFA, em função das matérias, a fixar por despacho do CEMGFA.
- 5 -O 2COMOP tem na sua direta dependência o CCOM.
- 6 -O 2COMOP dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo, chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
Artigo 22.º — 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022