É aditado à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 30.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 30.º-A
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
- 1 -São criadas:
- a)A Direção de Comunicações e Informação;
- b)A Direção de Reabastecimento e Transportes;
- c)A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas;
- d)Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército.
- 2 -É extinta a Direção de Material e Transportes, sendo as suas atribuições integradas na Direção de Reabastecimentos e Transportes e na Direção de Manutenção e Sistemas de Armas.
- 3 -São objeto de reestruturação:
- a)Os órgãos na direta dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- b)O Comando do Pessoal;
- c)O Comando da Logística;
- d)Os órgãos de base.
- 4 -São ainda objeto de restruturação, alterando a sua denominação:
- a)A DCSI, passando a designar-se por Direção de Comunicações e Informação;
- b)A Direção de Finanças, passando a designar-se por Departamento de Finanças.
- 5 -Compete ao CEME determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.