- 1 -O parque nacional, a reserva natural e o parque natural dispõem dos seguintes órgãos:
- a)Comissão directiva;
- b)Conselho consultivo.
- 2 -As áreas protegidas classificadas como monumento natural são directamente administradas pelo SNPRCN.
Artigo 16.º — Órgãos
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993