- 1 -A comissão directiva é o órgão executivo da área protegida e é composta por um presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, e dois vogais.
- 2 -O presidente da comissão directiva é nomeado pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do SNPRCN.
- 3 -Um dos vogais é nomeado pelo SNPRCN, em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.
- 4 -Na falta de nomeação do vogal pelas câmaras municipais no prazo que vier a ser fixado no decreto regulamentar de criação da área, o mesmo é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território e administração local.
- 5 -Nas deliberações da comissão directiva o presidente exerce voto de qualidade.
- 6 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
Artigo 17.º — Comissão directiva
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993