- 1 -As autarquias locais e as associações de municípios podem propor a classificação de áreas de paisagem protegida.
- 2 -A proposta de classificação deve ser acompanhada dos seguintes elementos comprovativos:
- a)Encontrar-se previsto no plano director municipal para a área em causa um regime de protecção compatível com o estatuto de uma área de paisagem protegida;
- b)A área objecto de eventual classificação coincidir com área da reserva ecológica nacional;
- c)Avaliação qualitativa e quantitativa do património natural existente na área em causa que justifique a sua classificação.
- 3 -As propostas de classificação são apresentadas ao SNPRCN, que procede à sua apreciação técnica.
Artigo 26.º — Proposta de classificação
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993