- 1 -Os pedidos de empréstimo são apresentados às instituições de crédito até 31 de Março de 1990, devendo a decisão de crédito ser tomada até 31 de Maio do mesmo ano.
- 2 -A contratação dos empréstimos entre as instituições de crédito e os mutuários deverá ocorrer até 31 de Julho, data a partir da qual não se poderão concretizar operações ao abrigo desta linha de crédito bonificado.
Artigo 4.º — Prazo para apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 12/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1990