- 1 -À RFP compete apoiar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos Serviços Sociais.
- 2 -A RFP compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Orçamento;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento;
- c)A Tesouraria.
Artigo 21.º — Repartição Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 25/01/1993
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Em vigor desde 25/01/1993