- 1 -Para os adubos CE aplica-se a terminologia e as definições constantes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
- 2 -Para as restantes matérias fertilizantes objecto deste diploma aplica-se a terminologia, as definições e a classificação constantes da norma portuguesa NP 1048.
Artigo 2.º — Terminologia, definições e classificação
Vigente desde: 17/08/2004
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