- 1 -A linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção, permitindo igualmente a liquidação e renegociação de dívidas, junto de fornecedores de factores de produção ou de instituições de crédito, decorrentes de dificuldades de tesouraria.
- 2 -A medida de apoio é criada nos termos do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1860/2004, da Comissão, de 6 de Outubro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008