- 1 -O IVV, I. P., define os procedimentos a observar no processo de emissão dos certificados de origem dos produtos do setor vitivinícola, tendo em consideração as disposições de aplicação do CAC e da OCM relativas ao setor vitivinícola.
- 2 -Os procedimentos referidos no número anterior são publicitados no sítio na Internet do IVV, I. P..
- 3 -As entidades emissoras dos certificados de origem devem enviar periodicamente ao IVV, I. P., informação relativa à emissão dos certificados de acordo com os procedimentos que venham a ser fixados nos termos do n.º 1.
Artigo 6.º — Procedimentos para emissão dos certificados de origem
Vigente desde: 30/12/2014
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Em vigor desde 30/12/2014