É aprovado, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, o regime jurídico das caixas económicas.
Artigo 2.º — Aprovação
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015
É aprovado, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, o regime jurídico das caixas económicas.
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