- 1 -À constituição, competências e funcionamento das assembleias gerais das caixas económicas anexas aplicam-se as normas constantes do Código das Sociedades Comerciais, quanto às sociedades anónimas, e dos respetivos estatutos.
- 2 -A assembleia geral das caixas económicas anexas não pode coincidir com a assembleia geral da instituição titular.
Artigo 12.º — Assembleia geral
Vigente desde: 10/09/2015
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