- 1 -Na gestão financeira e patrimonial, a EPAL aplicará as regras legais, o disposto neste Estatuto e os princípios da boa gestão empresarial.
- 2 -Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração de trabalho e capital investido e à obtenção de um adequado auto-financiamento.
Artigo 36.º — (Princípios da gestão)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981