- 1 -Pelo presente decreto-lei fica alterada a denominação de Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) para EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.
- 2 -A partir da entrada em vigor do presente diploma fica revogada toda a legislação que regule diferentemente a matéria nele abrangida.
- 3 -Mantêm-se em vigor os artigos 1.º, n.os 1 e 2, 3.º, 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, o artigo 1.º, alíneas a) a d), do Decreto-Lei n.º 322/75, de 27 de Junho e o Decreto-Lei n.º 116-A/76, de 9 de Fevereiro.
Artigo 9.º
Vigente desde: 04/07/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1981
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Alínea a) do Artigo 1.º