A actuação das DRA, assentando numa gestão por objectivos e adequado controle orçamental, será disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Definição dos objectivos e correspondentes planos de acção devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual, com desdobramentos internos que permitam a desconcentração de competências e adequado controle de gestão;
- c)Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno sempre que necessário,
- d)Relatório anual de actividades, a elaborar até final do 1.º trimestre do ano seguinte;
- e)Conta de gerência e relatório financeiro a elaborar nos prazos legais.