Revê o regime remuneratório dos militares do quadro permanente
Remuneração base
Suplemento de condição militar
Disposições transitórias
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp.
Promulgado em 14 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/88
(ver documento original)