- 1 -O apoio administrativo e financeiro às DRARN é assegurado por uma Repartição Administrativa e Financeira (RAF), que exerce as suas competências nas áreas de gestão e controlo orçamental, gestão patrimonial, administração do pessoal, arquivo e expediente.
- 2 -A RAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Expediente;
- b)Secção de Contabilidade e Património.
- 3 -A RAF exerce as suas competências sob orientação e em estreita colaboração com a Secretaria-Geral do MARN.
- 4 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à DRARN;
- b)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal afecto à DRARN;
- c)Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal afecto à DRARN;
- d)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho;
- e)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente da DRARN;
- f)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos, e apoiar os órgãos e serviços da DRARN que necessitem de o consultar.
- 5 -À Secção de Contabilidade e Património compete:
- a)Assegurar a elaboração dos orçamentos da DRARN;
- b)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado à DRARN;
- c)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- d)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da DRARN;
- e)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- f)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
- g)Informar os processos de pessoal e material, no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- h)Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- i)Assegurar a gestão e inventariação do património afecto à DRARN;
- j)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- l)Assegurar a conservação e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do armazém.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993