- 1 -O pedido de aprovação do equipamento radioeléctrico deve ser acompanhado dos manuais completos em português, espanhol, francês ou inglês, contendo as características do equipamento, a sua descrição técnica, os esquemas electrónicos, as instruções de operação, os elementos identificativos dos diversos componentes da aparelhagem e as distâncias de segurança às agulhas magnéticas.
- 2 -No caso de equipamentos radioeléctricos destinados a ser utilizados em embarcações de sobrevivência, o pedido de aprovação deve ainda ser acompanhado da cópia das instruções de utilização em português ou na língua comum usada a bordo, em caso de aprovação individual.
Artigo 10.º — Pedido de aprovação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/04/2007
Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)
Original
Em vigor de 10/07/1998 a 25/04/2007