- 1 -Os incentivos previstos no presente diploma são de natureza pecuniária e não pecuniária.
- 2 -São incentivos de natureza pecuniária o subsídio para a fixação e o subsídio de residência.
- 3 -São incentivos de natureza não pecuniária a garantia de transferência escolar, a preferência na colocação do cônjuge e a prioridade na participação em acções de formação profissional.
Artigo 5.º — Modalidades de incentivos
Vigente desde: 05/06/1999
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